In Entender o Siscoserv, Siscoserv

Muitas pessoas ainda hoje tem dúvidas sobre Siscoserv quem está dispensado. Está dúvida vem se perdurando por mais de três anos, desta forma a WTM do Brasil preparou este material para tentar explicar para todos que buscam sobre o tema, quem realmente esta dispensando e quem deve registrar no Siscoserv e acaba se esquecendo, ou criando a falsa expectativa de estar isento, quando na verdade possui a obrigação de registrar.

Quem está dispensado de Registro no Siscoserv?

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Quem está dispensado de Registro no Siscoserv

No Siscoserv quem está dispensado, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Alem disso, a obrigação de registro no  Siscoserv não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias importados e exportados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

Outra dúvida bastante comum, diz respeito aos serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, estes serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias. 

Esperamos que este material tenha contribuído para retirar as dúvidas de todos, para mais informações continue acompanhando nossa página e as atualizações quanto ao tema.

Inspirado em www.siscoserv.srv.br

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