Siscoserv na exportação: Um segmento que muitas empresas ainda buscam se adequar no Siscoserv é exportação. Muitas vezes, as empresas possuem diversas dúvidas sobre o que deve ser registrado no sistema e o que não possui a necessidade, desta forma Lisandro Vieira busca contribuir para que esta dúvida seja sanada e que todas as empresas entendam este tema e consigam relacionar o Siscoserv e Exportação, para ai sim os registros serem realizados de forma mais tranquila e clara.
Siscoserv na Exportação
Aos exportadores atualmente é dado grande atenção, e não é por menos, cada vez mais recebemos apoio das mais diversas frentes para que o Brasil torne-se um pais mais presente no mundo. Para isso muitas vezes os exportadores acabam contratando intermediários no exterior com o intuito de facilitar o processo de internacionalização da empresa e de seus produtos. Esta prática é comum no mercado e muitas vezes dá grandes frutos, porem se tratando de Siscoserv, estas informações acabam sendo deixadas de lado e não informadas ao Sistema governamental, muitas vezes sob pretexto de que as mesmas já se encontram informadas ao SISCOMEX, esta visão está equivocada e necessita ser ajustada o quanto antes. Este é apenas um exemplo dentre os mais diversos que podem ocorrer.
Para auxiliar no entendimento geral segue link de um material preparado exclusivamente para este segmento.
Além disso abaixo cito outras possíveis operações que acabam tendo a necessidade de registro no Siscoserv
É comum, no mercado das exportações, ocorrer a contratação de fretes do tipo marítimo, aéreo e rodoviário. São questões com as quais agentes de exportação lidam diariamente, acostumados á seu processo e operação.
Algo menos comum neste meio, porém, é o conhecimento dos registros de certas transações causadas por determinadas atividades no Siscoserv. Por exemplo, quando ocorre a compra de transporte entre um exportador e um agente de carga domiciliado no exterior, é obrigação por parte do exportador efetuar o registro desta transação no Siscoserv.
Embora esta obrigação acessória tenha entrado em vigor no ano de 2012, diversos Exportadores ainda não efetuam os registros, seja por falta de conhecimento sobre a lei ou por não levá-la mais a sério, esquecendo do risco de multa caso os registros não sejam efetuados dentro do prazo estipulado.
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