Exportadores brasileiros terão um custo adicional para embarcar contêineres. A partir de hoje, passa a valer a obrigatoriedade de pesagem prévia ao embarque no navio, exigência da Organização Marítimo Internacional (IMO), órgão vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU).
A medida visa a evitar acidentes em embarcações porta-contêineres causados por informações equivocadas sobre a massa real transportada. A obrigação vale somente para contêineres cheios de exportação ou cabotagem (navegação doméstica).
A Marinha já detalhou a aplicação da regra a ser adotada no Brasil. Caberá ao embarcador – o dono da carga ou seu preposto – pesar e enviar com antecedência ao transportador marítimo (armador) e ao terminal portuário o peso certificado total do contêiner mais a carga, o chamado “verified gross mass” (VGM, em inglês). As informações deverão ser encaminhadas com antecedência suficiente em relação ao carregamento do navio. Nenhum contêiner cheio poderá embarcar sem que o VGM tenha sido declarado.
Apesar de ser uma exigência mundial, exportadores brasileiros veem com controvérsia a medida por conta do custo adicional que terão. O processo deve ser feito na origem, de forma que um contêiner de transbordo não necessite ser pesado novamente, a menos que tenha sofrido alterações na sua carga ou violação.
Terminais brasileiros sustentam que já pesam os contêineres, mas que, diante da nova responsabilidade, não podem emitir um certificado sem cobrar por isso. Armadores relatam diferenças de cerca de 3 toneladas por contêiner entre o peso informado e o peso real. Os exportadores, por sua vez, reclamam que não foram convidados para participar das discussões da nova regra.
Fonte: Portos e Navios