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De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv, item 12:

“São operações classificadas na NBS que não se enquadram nem como serviços nem como intangíveis.

São exemplos:

– operações que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria, , como Fornecimento de alimentos – código NBS 1.0301;

– Operações de arrendamento mercantil financeiro, código NBS 1.0901.5; – Arrendamento mercantil operacional, código NBS 1.1101 e 1.1102;

– Contratos de franquias, código NBS 1.1110.30.00; e

– Fomento comercial (factoring), código NBS- 1.0908.00.00, etc.”