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De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.3.1 do Capítulo 1:

“A operação cuja data de conclusão não seja conhecida por ocasião do seu registro, em razão de não ter sido pactuada entre as partes, pode ser objeto de registros periódicos, conforme itens 2.1 e 2.1.1 do Capítulo 2 . Nesse caso, a data de início e a data de conclusão devem ser indicadas dentro do mesmo ano-calendário. Posteriormente, a data de conclusão pode ser ajustada, mediante retificação, conforme descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 do Capítulo 2.”