De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.3.3 do Capítulo 4:
“As vendas de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, em modo de prestação 2 (consumo no Brasil), realizadas com pessoas físicas residentes no exterior, poderão ser registradas pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do Adquirente. Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. Exemplo: venda no Brasil de serviços de hospedagem para funcionário de empresa domiciliada no exterior. A inclusão do RVS será feita observadas as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Nome do Adquirente e Endereço do Adquirente, NIF – inserir a expressão: “DIVERSOS”;
II – Valor da Operação: informar o somatório dos valores relacionados às operações cuja realização ocorreu no mês de referência;
III – Data de Início e Data de Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de referência.
A inclusão do RF será feita observadas adicionalmente as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Data da Fatura: informar o último dia do mês;
II – Valor da Fatura: informar o somatório do valor faturado no mês;
III – Número da NF de Serviço ou documento equivalente: inserir a expressão: “DIVERSOS”.”