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De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.3.3 do Capítulo 4:

“As vendas de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, em modo de prestação 2 (consumo no Brasil), realizadas com pessoas físicas residentes no exterior, poderão ser registradas pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do Adquirente. Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. Exemplo: venda no Brasil de serviços de hospedagem para funcionário de empresa domiciliada no exterior. A inclusão do RVS será feita observadas as seguintes instruções específicas para preenchimento:

I – Nome do Adquirente e Endereço do Adquirente, NIF – inserir a expressão: “DIVERSOS”;

II – Valor da Operação: informar o somatório dos valores relacionados às operações cuja realização ocorreu no mês de referência;

III – Data de Início e Data de Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de referência.

A inclusão do RF será feita observadas adicionalmente as seguintes instruções específicas para preenchimento:

I – Data da Fatura: informar o último dia do mês;

II – Valor da Fatura: informar o somatório do valor faturado no mês;

III – Número da NF de Serviço ou documento equivalente: inserir a expressão: “DIVERSOS”.”