O usuário deve indicar, ao registrar o RVS, se o adquirente é pessoa vinculada ao vendedor nos termos do art. 23 da lei 9.430 de dezembro de 1996.
Os Tipos de Vinculação são: Filial, Sucursal, Controlada e Outros. Caso seja necessário, o campo Informações Complementares pode ser utilizado para esclarecimentos adicionais.
Qualquer tipo de vinculação, em qualquer grau, deve ser informado no RVS.