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A “Vinculação à Movimentação Temporária de Bens” já estava presente no Registro de Faturamento, mas à época o RF não podia ser retificado, mas somente cancelado. Como muitas vezes o usuário não tinha a informação da Declaração de Importação e do Registro de Exportação no momento de preencher o RF, a empresa poderia ficar com o registro incompleto. Para solucionar esta questão, simplificando ao mesmo tempo o registro, a Comissão do Siscoserv executou duas medidas: excluiu a funcionalidade da vinculação à exportação de bens (que ficava no RVS e já estava como campo facultativo) e moveu a vinculação à movimentação temporária para o RVS. Mas foi além e criou a funcionalidade de “Retificação do RF”. Assim, eventuais erros podem ser corrigidos sem a necessidade de cancelamento do registro o que traz maior segurança aos usuários.

No campo, deve ser indicado se a operação está vinculada à movimentação temporária de bens indicando o número da Declaração de Importação (DI) ou o número do Registro de Exportação (RE) averbado, o que houver.