De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 2.1 do Capítulo 2:
“O valor a ser registrado no Registro de Vendas de Serviço (RVS) é o valor bruto pactuado entre as partes adicionado de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, transferência do intangível ou realização de outra operação que produza variação no patrimônio.
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 2.2 do Capítulo 2:
O valor a ser registrado no Registro de Faturamento (RF) é o valor indicado na nota fiscal ou documento equivalente (inclusive nota de despesa).
Após a Data de Conclusão da operação o valor total faturado deve coincidir com o Valor da Operação, na moeda do RVS. Caso os valores sejam divergentes, o usuário deve retificar o Valor da Operação utilizando os passos descritos no item 3.1.4 e 3.1.5 (se for o caso).”