In
De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Aquisição, item 5 do Capítulo 1:

“A responsabilidade pelos registros RAS/RP é do residente ou domiciliado no País que mantenha relação contratual com residente ou domiciliado no exterior e que por este seja faturado pela prestação de serviço, transferência de intangível ou realização de outra operação que produza variação no patrimônio, ainda que ocorra a subcontratação de residente ou domiciliado no País ou no exterior.

Exemplos:

(1) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantém relação contratual, em que é tomadora de serviço, com empresa (B) domiciliada no exterior, e por esta é faturada pela prestação de serviço. A empresa (B) subcontrata empresa (C) domiciliada no Brasil para prestação parcial ou integral de serviço pertinente à relação contratual de (A) com (B). A empresa (A) deve proceder aos registros RAS e RP no Módulo Aquisição do Siscoserv, no modo de prestação em que o serviço for prestado por (B) (Modo 1 – Comércio Transfronteiriço, Modo 2 – Consumo no Exterior ou Modo 4 – Movimento Temporário de Pessoas Físicas). Além disso, a empresa (C) deve proceder aos registros RVS e RF no Módulo Venda do Siscoserv, no modo de prestação em que o serviço for prestado a (B).

(2) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantém relação contratual, em que é tomadora de serviço, com empresa também domiciliada no Brasil (B) e por esta é faturada pela prestação de serviço. A empresa (B) subcontrata empresa (C) domiciliada no exterior para prestação parcial ou integral de serviço pertinente à relação contratual de (A) com (B). A empresa (B) deve proceder aos registros RAS e RP no Módulo Aquisição do Siscoserv, no modo de prestação em que o serviço for prestado por (C) (Modo 1 – Comércio Transfronteiriço, Modo 2 – Consumo no Exterior ou Modo 4 – Movimento Temporário de Pessoas Físicas). A empresa (A) não deve proceder aos registros no Módulo Aquisição do Siscoserv quanto a sua relação contratual com (B), pois ambas são domiciliadas no Brasil. Além disso, como não há relação contratual entre (A) e (C), não há registros no Siscoserv adicionais a serem feitos.

(3) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantém relação contratual, em que é tomadora de serviço, com empresa (B) domiciliada no exterior, mediante movimentação temporária de profissionais e por esta é faturada pela prestação de serviço. A empresa (A) deve proceder aos registros RAS e RP no Módulo Aquisição do Siscoserv em Modo 4 – Movimento Temporário de Pessoa Física, em relação a essa operação.”