Há duas formas para efetuar a inclusão dos registros no Siscoserv:
1) Por meio do site do Siscoserv (que pode ser acessado por meio do site do MDIC ou do ecac da RFB) e seguir os passos de preenchimento descritos no Capítulo 3 dos Manuais. Após acionado o botão Incluir, o Sistema retornará uma mensagem de confirmação da inclusão dos dados no Siscoserv e apresentará o número de identificação do registro. Após esse procedimento, o registro é efetuado, não sendo necessário gravar e nem transmitir o arquivo usando a ferramenta de Transmissão em Lote; e
2) Por meio da transmissão em lote, que depende do usuário efetuar ajustes em seus sistemas para que gerem os arquivos que deverão ser transmitidos pelo e-CPF que tenha a devida procuração eletrônica, usando a aba “Transmissão em Lote”, de acordo com o item 4 dos Manuais.
A transmissão em lote é uma das alternativas de registro e não um passo complementar ao registro por meio do site. No caso do lançamento manual pelo site, assim que o RAS for gravado, juntamente com o(s) RP(s) correspondentes, as obrigações pertinentes àquele registro foram cumpridas, presumindo que as informações prestadas sejam precisas.
Cabe ressaltar ainda que os arquivos transmitidos por lote só poderão ser editados (retificados, aditados, etc.) utilizando a funcionalidade da transmissão em lote. Do mesmo modo, no caso do lançamento manual pelo site, os registros só poderão ser editados (retificados, aditados, etc.) utilizando o procedimento de lançamento manual.