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Sim, os gastos pessoais, como por exemplo, a aquisição de refeições, hospedagem, serviços médico- hospitalares, locomoção no exterior em viagens de turismo, de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves que ultrapassem o valor de U$ 30.000 dólares, ou equivalente em outra moeda, por mês, devem ser registrados.

Esses gastos deverão ser registrados pela pessoa física.

A partir de 1º de junho de 2016, foi disponibilizada nova funcionalidade do Siscoserv em que a pessoa física pode indicar no momento do registro se o “Gasto Pessoal” foi realizado a serviço do empregador.