Entidades empresariais pediram ontem (28) a elevação da alíquota do Reintegra para 5%, em 2017, aos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira.
Atualmente em 0,1%, a alíquota do programa subirá para 2% em 2017 e poderá ser de 3% em 2018. O Ministério da Fazenda sinalizou, durante a audiência, que não deverá fazer alterações na legislação, informaram fontes do MDIC, mas não descartou avaliar um estudo apresentado pelos empresários com as justificativas para a elevação da alíquota.
O Reintegra é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O programa reembolsa créditos tributários ao exportador. De acordo com o MDIC, o regime objetiva reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados exportados.
“Nosso pleito já é antigo, mas é a primeira vez para este novo governo considerar a questão de trazer competitividade para a indústria nacional. Ou seja, fazer com que a indústria nacional não exporte impostos justamente com seus produtos”, disse José Velloso, presidente executivo da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
Política de desoneração
O regime é a principal política de desoneração no âmbito do comércio exterior, trazendo vantagens econômicas efetivas, pois o benefício fiscal somente é concedido na medida em que as empresas apresentem resultados reais, ou seja, após serem efetivadas as vendas ao mercado externo, segundo o MDIC.
Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie. Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.
O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal Per/Dcomp mesmo nos casos de reintegração em espécie.
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