Sejam bem vindos ao nosso quarto programa, onde falaremos sobre algo que muitos já sabem: deixar de emitir nota fiscal pode levar à multa e prisão.
Apesar disso, é uma “praxe” comum a falta de emissão da nota fiscal no setor de serviços.
Entretanto, há uma tendência importante por parte da Receita Federal Brasileira, em, através do SISCOSERV, fiscalizar melhor a conhecida “informalidade” do setor de serviços – mormente, com a finalidade de aumentar a arrecadação tributária.
Novidades sobre o Plano de Fiscalização da RFB de 2017
Todo ano, é divulgado o Plano de Fiscalização da Receita Federal Brasileira.
Nele, são traçadas as diretrizes e premissas de atuação do órgão para o ano vigente.
Neste ano, a Receita Federal deu especial ênfase aos serviços!
Mais do que isso, fez um menção expressa que deixar de emitir nota fiscal pode levar à multa e prisão.
Certamente, esse foi um recado importante aos prestadores de serviços, já antecipando a fiscalização do Siscoserv.
Não é demais lembrar, aliás, que estamos no quinto ano de vigência do SISCOSERV.
Portanto, em breve, a fiscalização desta obrigação deverá começar, sendo vital regularizar os registros antecipadamente.
Mais do que fazer os registros, aliás, é importante adequar-se ao SISCOSERV, através de:
- Implementação do compliance
- Melhorias de documentos
- Adequação fiscal e contábil
- Dentre outras…
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Deixar de emitir Nota Fiscal pode levar à multa e prisão
As penalidades, mencionadas pela Receita Federal Brasileira, estão previstas na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que prevê os crimes contra a ordem tributária.
Portanto, de acordo com a lei:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Vale lembrar que a lei prevê, para esses casos, a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Veja a Playlist no YouTube com todos os vídeos da Série:
Oferecemos uma série de 5 vídeos sobre como o SISCOSERV está ajudando a melhorar o Brasil.
Esperamos que você goste e entre no nosso movimento.
Portanto, novamente, seja bem-vindo!
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