O que é a NBS?
NBS é a sigla para a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, que foi instituída pelo Decreto n. 7.708 de 2 de maio de 2012.
A NBS é composta de 27 capítulos, relacionados à várias classes de serviços, intangíveis e outras operações (aliás, é bom lembrar que falamos aqui sobre a vigência da obrigatoriedade de registro para cada um desses capítulos).
O Decreto 7.708/12 prevê, na verdade, três itens correlacionados:
- a NBS, em si;
- a NEBS, ou as Notas Explicativas da NBS, e;
- a RGS, ou as Regras Gerais para interpretação da NBS.
Entenda o código da NBS
O código da NBS é composto por nove dígitos, sendo eles, da esquerda para a direita:
- Primeiro Dígito: sempre o dígito 1, que é o indicador que se refere à um código da NBS
- Segundo e Terceiro Dígitos: que indicam a qual o capítulo da NBS se refere esse serviço, intangível ou outra operação;
- Quarto e Quinto Dígitos: que, associados ao capítulo, representam a posição – ou subclassificação do serviço, intangível ou outra operação;
- Sexto e Sétimo Dígitos: que, associados aos dígitos anteriores, representam as subposições daquela subclassificação, agora mais específicas;
- Oitavo e Nono dígitos: que, associados aos dígitos anteriores, representam o item e subitem daquela subposição.
A importância da NBS
A NBS era um dos dados mais importantes (provavelmente, o mais “relevante”) do SISCOSERV, mas com o seu desligamento, em 2020, ela não é mais utilizada. É através dela que o Governo Brasileiro poderá gerar as estatísticas necessárias para avaliar e criar estratégias de fomento do comércio exterior de serviços.
ENTRETANTO, a WTM do Brasil atualizou e adaptou o sistema para entregar todas as obrigações tributárias acessórias, como DIRF, EFC, DCTF… Isso quer dizer que, todas as empresas que trabalham conosco ou que processam seus pagamentos e recebimentos internacionais através de nossos sistemas continuam utilizando a NBS, pois estamos nos preparando para quando a RFB entrar com o serviço da nota fiscal eletrônica de aquisição de serviços internacionais, no qual será OBRIGATÓRIO novamente a utilização da NBS.
Pode-se dizer que no momento não é mais obrigatório, mas é bom manter essa classificação ativa porque num futuro próximo irá precisar novamente!
Isso porque, cruzando essas informações, o Governo saberá quais as necessidades e carências das empresas brasileiras, podendo formular estratégias de fortalecimento de determinados setores, aumentando a geração (e, por que não, a exportação) de determinados serviços que eram importados por falta de opções de oferta de empresas brasileiras.
Entenda as mudanças vindas com a NBS 2.0:
Publicamos o Curso “O que muda na NBS 2.0” com videoaulas explicando detalhadamente as mudanças e colocando a disposição para download duas planilhas em Excel:
- Uma com a lista completa da Nova Versão (NBS 2.0)
- Uma com a lista completa da Versão Atual (NBS 1.1) e o que vai mudar
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Quer ler sobre o assunto? Fizemos um artigo para explicar:
Acesse o post que explica o que deve acontecer. Essa informação pode ser útil se sua empresa tem transações com pessoas e empresas do exterior.
A Receita Federal publicou em 07/06/2018 a Minuta com a Nova Versão da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0 clique aqui para baixar).