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De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 8 do Capítulo 1:

“Os modos de prestação identificam, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS), a prestação de serviços, segundo a localização do prestador e do tomador. São os seguintes no Módulo Venda:

Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: serviço prestado do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil a residente ou domiciliado no exterior.

Exemplos:

•   serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior;

•   serviços de corretagem de ações prestados a cliente residente ou domiciliado no exterior;

•   efetuados por empresa corretora domiciliada no Brasil;

•   serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas;

•   realizados no Brasil para cliente residente ou domiciliado no exterior;

•   serviços de transporte internacional de cargas prestado por empresa domiciliada no Brasil a empresa domiciliada no exterior;

•   serviços de transporte internacional de passageiros prestado por empresa domiciliada no Brasil a residentes no exterior.

Modo 2 – Consumo no Brasil: serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior.

Exemplos:

•   serviços educacionais presenciais prestados no Brasil a residente no exterior;

•   capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior;

•   empresa estrangeira envia equipamento para reparo no Brasil;

•   serviços médicos especializados prestados no Brasil a residente no exterior;

•   serviços de manuseio de cargas e contêineres prestados no Brasil a pessoa jurídica domiciliada no exterior;

•   serviços de hospedagem prestados no Brasil a residente no exterior.

Modo 3 – Presença comercial no exterior: consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.

Exemplos:

•   filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra;

•   filiais bancárias no exterior de banco brasileiro;

•   controlada de empresa brasileira de comércio varejista no exterior.

Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior.

Exemplos:

•   arquiteto residente no Brasil desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no exterior;

•   empreiteiras domiciliadas no Brasil enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no Brasil para construção de uma rodovia no exterior;

•   advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica.”

Devem registrar operações em Modo 4 no Módulo Venda do Siscoserv:

a)    as pessoas físicas residentes no Brasil, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando se desloquem temporariamente a um país estrangeiro com vistas a prestar um serviço a um residente ou domiciliado no exterior (por exemplo, os profissionais independentes);

b)    as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa física residente no Brasil, com vínculo empregatício ou por meio de terceirização, para a prestação de serviço a residentes ou domiciliados no exterior (por exemplo, prestadores de serviços por contrato ou visitantes de negócios).

Não deverão registrar operações em Modo 4 no Siscoserv, as Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa(s) física(s) para exercerem vínculo empregatício com Pessoa Jurídica no exterior a ela relacionada (por exemplo, transferido(s) intracorporação).