De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Aquisição, item 4.3.2 do Capítulo 1:
“A operação cujo valor não seja conhecido por ocasião do seu registro, em função de sua apuração só poder ocorrer após a efetiva prestação do serviço, pode ser registrada pelo seu valor estimado. Posteriormente, o valor poderá ser ajustado, mediante retificação, conforme descrito nos itens 2.1.2 ou 2.1.3 do Capítulo 2 do referido Manual.”