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De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv, item 12:

“O NIF é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica.”

Em razão da competência legal de cada órgão da Administração Pública, compete às Secretarias de Fazenda (Federal, Estadual e Municipal) esclarecer, de maneira definitiva, quaisquer dúvidas relacionadas à legislação tributária, referentes às operações no mercado interno e externo. Com isso, eventuais dúvidas relacionadas ao NIF devem ser direcionadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).