Em caso de dúvidas quanto à classificação, deverá ser realizada uma consulta à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como às suas Notas Explicativas (NEBS), disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
- http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13
- http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio
Caso persistam dúvidas, deverá ser formalizado processo administrativo de consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, que instituiu a NBS.
As consultas podem ser feitas por meio do plantão fiscal de sua região. Existe ainda a possibilidade de formular consulta por escrito. A consulta é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. Mais informações sobre a consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil em: