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De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv, item 12:

“São considerados intangíveis para fins do registro no SISCOSERV, entre outros:

I – o licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) e a cessão, temporária ou definitiva, dos direitos de propriedade intelectual objeto das Seções 1 a 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conforme o Anexo 1C do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio constante da Ata Final que incorpora os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais da Rodada Uruguai, aprovada pelo Decreto no 1.355, de 31 de dezembro de 1994;

II – os contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica, combinadamente ou não, e o fornecimento da tecnologia – know how;

III – os contratos de franquia;

IV – a exploração dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; e

V – o licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genéticos.

Informações adicionais podem ser obtidas nas Notas Explicativas dos Capítulos 11 e 27 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS.”