De acordo com o glossário dos Manuais do Siscoserv, item 12:
“São operações classificadas na NBS que não se enquadram nem como serviços nem como intangíveis.
São exemplos:
– operações que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria, , como Fornecimento de alimentos – código NBS 1.0301;
– Operações de arrendamento mercantil financeiro, código NBS 1.0901.5; – Arrendamento mercantil operacional, código NBS 1.1101 e 1.1102;
– Contratos de franquias, código NBS 1.1110.30.00; e
– Fomento comercial (factoring), código NBS- 1.0908.00.00, etc.”