De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.3.4 do Capítulo 4:
“As prestações de serviços de transporte de passageiros para pessoas físicas residentes no exterior podem ser registradas pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por país de residência do passageiro.
Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período.
A inclusão do RVS será feita observadas as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Nome do Adquirente, Endereço do Adquirente, e NIF – inserir a expressão: “DIVERSOS”;
II – País do Adquirente: indicar o país de residência dos passageiros;
III – País de Destino: indicar o mesmo país inserido no campo País do Adquirente;
IV – Valor da Operação: informar o somatório dos valores relacionados às operações cuja realização ocorreu no mês de referência;
V – Data de Início e Data de Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de referência.
A inclusão do RF será feita observadas adicionalmente as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Data da Fatura: informar o último dia do mês;
II – Valor da Fatura: informar o somatório do valor faturado no mês;
III – Número da NF de Serviço ou documento equivalente: inserir a expressão: “DIVERSOS”.”