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De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 2.1.1 do Capítulo 2:

“O aditivo ao RVS deve ser usado para a inclusão de nova operação em um RVS previamente incluído, quando houver complementação ou aditamento nos termos do contrato (negócio), que envolva execução de outra operação classificada em NBS diferente, outra etapa do negócio, ou ainda executada em outro modo de prestação, período ou mesmo em outro país.

Na inclusão de Aditivo, não é possível realizar alterações nos Dados do Adquirente, tendo em vista tratar-se de dados do registro como um todo e que só podem ser alterados pela função Retificar RVS.”