De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda – Item 2.3.1 do Capitulo 2:
O campo Enquadramento deve ser utilizado “caso a presença comercial tenha realizado durante o ano de apuração operação amparada em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. (…) Todos os mecanismos de apoio que amparam a operação devem ser registrados neste campo em cumprimento ao previsto no art. 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O órgão ou a entidade da administração pública que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle ou fiscalização de mecanismo de apoio/fomento, sem prejuízo de legislação específica, utilizará as informações da operação, relacionadas à sua área de competência, para verificação do adimplemento das condições necessárias à fruição daquele mecanismo sob sua gestão.
A concessão ou o reconhecimento de cada mecanismo condiciona-se ao registro das operações no Siscoserv.”
Os mecanismos de apoio/fomento disponíveis para o RPC são os seguintes: BNDES-Exim PósEmbarque – Serviços, CCR – Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos, FGE – Fundo de Garantia à Exportação, PROEX – Equalização e PROEX – Financiamento.