De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.4 do Capítulo 1:
“A responsabilidade de efetuar o RPC no Módulo Venda do Siscoserv é da pessoa jurídica domiciliada no Brasil que mantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior para a prestação de serviços, transferência de intangíveis ou realização de outras operações que produzam variação no patrimônio”.
O Glossário dos Manuais, item 12 do Capítulo 1, conceitua:
“Empresa Controlada: considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores”.
Exemplo do Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 5 do Capítulo 1:
“Empresa (B) que é filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior de Empresa (A) domiciliada no Brasil presta serviço a empresa domiciliada no exterior. Empresa (A) deve proceder aos registros no Módulo Venda do Siscoserv em Modo 3 – Presença Comercial no Exterior.”