Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende evitar a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) após operações de importação: no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento do importador. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/15.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) [foto] explica que a atual redação do Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66) prevê a cobrança do IPI nas duas situações.
Bezerra, no entanto, sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2004, já traz o entendimento de que, no caso de importação de produto industrializado, não pode haver dupla incidência do imposto sem que o produto passe por novo processo de industrialização no estabelecimento do importador.
“Assim, sequer tratamos de desoneração tributária ou incentivo fiscal, uma vez que o que a presente proposição visa é adaptar o texto legal ao entendimento pacificado pelo STJ”, argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara