Desde que o Siscoserv surgiu começou a discussão se o registro de frete internacional deveria ser feito e se a responsabilidade seria do agente de carga ou de seus clientes importadores e exportadores. Para solucionar este tema, criamos um material que apresenta qual a relação entre Siscoserv Agente de Carga, de forma didática espera-se que todos consigam entender e aplicar isso nas empresas.
Agente de Carga e Siscoserv
Quase três anos depois, já com mais de uma centena de atos normativos publicados (Soluções de Consulta, Portarias Conjuntas e Ato Declaratório Executivo), as empresas ainda discutem esta responsabilidade, por mais que a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (SCS – MDIC) tentem elucidar a questão através de instrumentos normativos, palestras, eventos, etc.
O que falta fazer é justamente o que as empresas ainda resistem em fazer, que é olhar para dentro de si, para dentro das suas operações de importação e exportação de mercadorias.
Isto vale para os tomadores do serviço de frete internacional e também para os prestadores de serviço, principalmente os agentes de carga, cujo papel muitas vezes é confundido pelo cliente e, não raro, pelos próprios agentes.
Os manuais do Siscoserv são muito simples e objetivos quanto ao frete, que a rigor só aparece em um parágrafo, que diz que Frete, Seguro, Comissão de Agente e demais serviços de comércio exterior de mercadorias SERÃO objeto de registro por NÃO serem INCORPORADOS aos bens e mercadorias.
Então, basicamente, os problemas com os fretes no Siscoserv são dois:
Confusão quanto ao papel do “Agente de Cargas” na operação, é necessário observar se este foi:
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Prestador do serviço de transporte, que tem um contrato de transporte de “compra” e um contrato de transporte de “venda”, mais comumente chamados de master e house no mercado internacional.
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Representante do transportador, quando não é parte do contrato de transporte, mas sim é agenciador do efetivo transportador, seja este um armador ou um NVOCC estrangeiro.
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Representante do Importador/Exportador, se atuou em nome de seu cliente, tendo buscado o melhor serviço, preço, transit time, etc, para o cliente e não para si. Neste caso deveria fazer uma nota de seu “fee”, profit, agenciamento, etc., diretamente ao cliente no Brasil.
Confusão com os documentos fiscais e de faturamento:
– Aqui, na grande maioria dos processos de importação e exportação, há erros de todos os lados e de todo o tipo, normalmente erros em cadeia, desde o armador, agência marítima, agente de carga, despachante e, por fim, o cliente final, que paga e financia toda uma sequência de transações sem lastro fiscal adequado. Isto vale tanto para o frete, quanto para
THC e outras despesas de origem ou de destino. É muito comum que boa parte ou todo o faturamento dos serviços desta cadeia não tenham o amparo de documentos fiscais. As razões são as mais diversas, na maioria dos casos não é má fé ou falta de vontade de fazer as transações de maneira correta, mas sim um vício que perdura em nosso país há décadas e que permite tanto a existência ou criação de taxas e mais taxas ao longo da cadeia, sem que o tomador e muitas vezes o prestador de serviços saibam identificar exatamente o que é a taxa, a quem se destina e quem é o efetivo prestador de serviço e se este é domiciliado no Brasil ou no exterior, principalmente me função do complexo fluxo financeiro que o dinheiro pode tomar se os pagamentos forem prepaid ou collect.
Enfim, para atender as regras do Siscoserv é preciso primeiro entender o sistema e depois as próprias empresas precisam entender e dominar as suas transações, sejam tomadoras ou prestadoras de serviço.
Não adiantará depois atribuir 100% da culpa ao governo por criar as obrigações acessórias e alegar que o tema é confuso.
Realmente é necessário estudo e dedicação para entendê-lo e atendê-lo.
Mas deixamos aqui um desafio as empresas, o que será que é mais confuso e difícil de entender, o Siscoserv ou as operações de comércio exterior das empresas e a forma como ocorrem?
Para testar isto, pegue o fechamento financeiro de seu último processo de importação ou exportação e tente identificar o que é exatamente cada taxa que está ali, identifique do que se trata, quem é o efetivo prestador do serviço, se é domiciliado no Brasil ou no exterior, tente classificá-la na NBS, tente identificar qual é o documento fiscal que ampara o pagamento que você fez desta taxa, se conseguir tudo isto eu lhe garanto, será muito simples identificar o que deve ser registrado no Siscoserv e mais simples ainda efetuar o registro.
Para entender melhor sobre a relação do Siscoserv agente de carga, assista ao vídeo clicando na imagem.
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