A obrigatoriedade de registros de SISCOSERV na Exportação é um tema complexo, considerando-se as últimas Soluções de Consulta, fornecidas pela Receita Federal Brasileira.

Portanto, é essencial que o Exportador entenda uma série de conceitos que irá definir quais operações estão sujeitas a registro.

Vamos entender melhor?

SISCOSERV na Exportação

Siscoserv e ExportaçãoO SISCOSERV é um sistema que tem como finalidade contribuir para o fomento das exportações brasileiras, causando impactos positivos na balança comercial.

Portanto, os exportadores recebem, através deste sistema, a devida atenção, para que sejam avaliados e criados mecanismos de apoio e fomento nas mais diversas frentes.

Tudo isso para que o Brasil se torne um país mais competitivo, no cenário mundial.

De todo modo, muitas vezes os exportadores contratam intermediários (prestadores de serviços), domiciliados no Exterior, por conveniência logística ou para facilitar a operação no país de destino.

Assim, toda vez que o Exportador adquirir serviços de agentes domiciliados no Exterior, estará obrigado a efetuar registros no SISCOSERV!

Recebemos, constantemente, perguntas de Exportadores que não efetuam os registros sob o pretexto de que as mesmas já se encontram informadas ao SISCOMEX.

Esta visão está equivocada e necessita ser ajustada o quanto antes. Tratam-se de ambientes diversos, que possuem, inclusive, CONCEITOS diferentes.

O SISCOMEX serve para informar ou declarar uma Exportação.

Já o SISCOSERV, como já vimos, é um sistema criado com a finalidade de fomentar oportunidades para prestadores de serviço no Brasil.

Através da base de dados no sistema, o Governo Federal poderá identificar carências na balança comercial brasileira.

Sabemos que o Exportador tem consciência que está ajudando o Brasil, promovendo os produtos brasileiros no Exterior.

Efetuar os registros corretos no SISCOSERV equivale a um auxílio complementar, que poderá trazer riquezas à nossa economia e gerar empregos!

Para auxiliar no entendimento, preparamos um material exclusivo para os Exportadores.

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Entenda as Soluções de Consulta sobre o tema.

Além da já conhecida Solução de Consulta COSIT 257/14, a Receita Federal Brasileira respondeu duas outras Soluções de Consulta, essenciais sobre a responsabilidade do Importador no SISCOSERV.

Clique aqui para entender sobre a Solução de Consulta 222, de 27 de outubro de 2015.

Clique aqui para entender sobre a Solução de Consulta 226, de 29 de outubro de 2015.

O que diz o Manual do SISCOSERV?

A Décima Primeira edição do Manual do SISCOSERV trouxe orientações bastante claras sobre os registros no SISCOSERV.

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