É importantíssima a conscientização dos importadores sobre a obrigatoriedade dos registros de SISCOSERV na Importação.

Sempre esclarecemos que as últimas orientações da Receita Federal Brasileira, veiculadas nas Soluções de Consulta, dão quase como certa a obrigação de registro, já que os Importadores e demais atores, no curso da cadeia logística, necessariamente, devem contratar serviços de prestadores domiciliados no Exterior.

Siscoserv Para Importação

Siscoserv Para Importação

SISCOSERV na Importação

O profissional de importação de mercadorias, que reside ou é domiciliado no país, e adquire serviços de transporte internacional de residentes ou domiciliados no exterior, tem a obrigatoriedade de registrar esse serviço no SISCOSERV. mesmo que esta aquisição tenha ocorrido de forma indireta, por meio de um intermediário que age assim em nome do prestador dos serviços, fechando seus contratos de compra com os exportadores estrangeiros.

No caso, o importador é responsável por pagar todos os custos de uma importação, sejam os custos diretamente para o exportador ou somente a mercadoria para o exportador, bem como os custos para prestadores de serviço ao longo da cadeia, independente do volume ou tamanho da empresa.

A obrigatoriedade de registro, por conta do importador, ocorrerá, inclusive, nas modalidades por encomenda e por conta e ordem.

Entenda as Soluções de Consulta sobre o tema.

Além da já conhecida Solução de Consulta COSIT 257/14, a Receita Federal Brasileira respondeu duas outras Soluções de Consulta, essenciais sobre a responsabilidade do Importador no SISCOSERV.

Clique aqui para entender sobre a Solução de Consulta 222, de 27 de outubro de 2015.

Clique aqui para entender sobre a Solução de Consulta 226, de 29 de outubro de 2015.

O que diz o Manual do SISCOSERV?

A Décima Primeira edição do Manual do SISCOSERV trouxe orientações bastante claras sobre os registros no SISCOSERV.

Para que não haja mais dúvidas, preparamos um material exclusivo.

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