Ainda tem muitas dúvidas quanto as informações que são essenciais na hora de fazer o seu registro no Siscoserv?
Preparamos 5 dicas indispensáveis para um correto registro no Siscoserv
.
Há quase quatro anos, o Siscoserv vem assombrando os contribuintes brasileiros. Dúvidas, incertezas e inseguranças são argumentos muito utilizados para justificar a inadimplência quanto a esta obrigatoriedade.
A questão é que, atualmente, não se pode mais justificar a falta de registro no Siscoserv, pois já estamos na 11ª versão dos manuais. Além disso, Soluções de Consulta e eventos com participação dos órgãos que instituíram a lei são disponibilizados para auxiliar no esclarecimento das empresas, as quais, diga-se de passagem, insistem em ser as mesmas.
Pensando em contribuir, destacamos as principais dicas para um correto registro no Siscoserv, informações que são indispensáveis no momento do registro.
1. Preencher o campo do NIF
O NIF é o número de Identificação Fiscal da pessoa física ou da pessoa jurídica de um determinado país com quem transacionou o serviço. Para ajudar a entender melhor, é um equivalente ao CNPJ ou CPF naquele país. Esta informação é obrigatória, e deve ser preenchida corretamente, pois ela é fundamental para o cruzamento de dados, e se preenchida incorretamente ou omitida, a empresa pode estar submetida a penalidades. Em casos específicos onde não foi possível encontrar esta Identificação Fiscal, é necessário que seja justificado o motivo do não preenchimento. É importante ressaltar que a empresa brasileira tem o direito de exigir esta informação de empresas de outros países para o cumprimento da obrigação em seu país, uma vez que, se são parceiras comerciais, não há motivo para haver dificuldade na obtenção desta informação. Além disso, cada país tem uma denominação diferente deste número de identificação.
Temos alguns materiais com orientações dos órgãos gestores do Siscoserv sobre o NIF, e também com dicas nossas sobre sites para pesquisa e verificação dos números de Identificação Fiscal de outros países para o seu registro no Siscoserv, veja:
- MDIC informa novidades sobre o NIF no evento da FIESP em 2015
- RFB e MDIC esclarecem dúvidas sobre NIF no evento da FIESP em 2016
- Vídeo com uma dica sobre como pesquisar o NIF – Exemplo prático
2. Classificar adequadamente os serviços – NBS
O Código NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio, mais precisamente, a classificação fiscal dos serviços. Esses códigos podem ser específicos ou de caráter bastante genérico. Portanto, é necessário que seja o mais específico possível, para garantir mais facilidade na identificação do serviço. Para o contribuinte, é interessante informar-se sobre detalhes do serviço que está sendo comercializado por sua empresa, especialmente o que está sendo pago e registrado, pois é seu dever saber se paga devidamente os tributos atribuídos a cada serviço. Uma outra dica é, verificar o início da obrigatoriedade de cada serviço para saber a partir de quando é necessário incluir o registro no Siscoserv, evitando gastar tempo separando documentos com serviços que foram executados antes de sua obrigatoriedade de registro. Por último, não menos importante, vale lembrar sobre a multa por O site do MDIC tem uma página falando unicamente sobre NBS, vale a pena dar uma conferida. E logo abaixo, compartilhamos um material com perguntas e respostas sobre multas.
3. Como identificar a data do início e fim do serviço?
É comum haver bastante dúvida quanto a data do início e fim do serviço que deve ser preenchida. Algumas pessoas confundem com a data de pagamento, outras com a data do faturamento, por exemplo. Mas lembre-se: a data que deve ser informada é a do início da prestação do serviço, o dia exato em que o serviço foi executado pela primeira vez e a data em que foi finalizada a prestação do serviço, ou seja, o último dia da execução. O momento da prestação de serviço é o que vai definir o prazo, por esta razão a importância de identificar corretamente o início e fim do serviço. E como fazer isso? Em alguns documentos você encontrá facilmente esta informação, em outros casos, você pode perguntar para o prestador do serviço.
4. O que fazer com os registros em atraso?
Esta é dúvida ainda é muito comum entre os contribuintes, por várias razões, mas a resposta a esta pergunta é: Registrar! Desde que entrou em vigor a lei do Siscoserv, deve-se registrar. A própria RFB comenta que, mesmo que esteja muito atrasado, é melhor registrar do que ser pego por omissão. Vai dar muito trabalho, como faço isso? Bom, trabalho vai dar com certeza, mas quanto mais tempo demorar para registrar, mais risco a empresa está correndo, consequentemente mais trabalho terá. Em alguns casos, como nas importações/exportações por exemplo, existem soluções mais rápidas que facilitarão a reunião das informações para regularizar os registros. Nós da WTM não podemos perder a oportunidade de mencionar nosso serviço de extração de dados do Siscomex. A maior parte do que precisa ser informado no Siscoserv, é extraído do Siscomex, o que otimiza consideravelmente o trabalho de uma pessoa na reunião de documentos. Nossa planilha de contingência também auxilia na identificação dos documentos necessários para registro. Além disso, nosso sistema online para transmissão dos registros em lotes garante maior segurança e agilidade.
- Veja as perguntas sobre registros em atraso no evento da FIESP em 2016 respondidas pela RFB e MDIC
- Confira aqui nossas soluções para regularizar seus registros
5. O que devo fazer com os registros errados?
É bastante comum alguns erros no momento do registro, como registrar todas as operações das empresas somente na Matriz, colocar qualquer valor para não deixar em branco, esquecer de preencher o NIF, entre outros. O que se deve fazer é retificar, e obrigatoriamente justificar a alteração em informações complementares. Uma dica importante neste caso é tomar o máximo de cuidado possível, analisar criteriosamente cada documento, questionar fornecedores para evitar retificações constantes, porque além de prejudicar a estatística, pode tornar a empresa alvo de fiscalizações.
Autor (a) Barbara E. Andrade
[contact-form-7 id=”1243″ title=”Formulário de contato 1″]