In Entender o Siscoserv, Siscoserv

Siscoserv o que é? É a dúvida de muitos! Vamos responder de pontos de vista diferentes.

Siscoserv o que é: Definição Simples

De maneira simples podemos afirmar que o Siscoserv é um sistema para registrar as transações internacionais feitas por domiciliados no Brasil com domiciliados no exterior, exceto as transações de mercadorias, para as quais existe o sistema Siscomex.

O Siscoserv determina que sejam feitos registros por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil que:

  • Prestam serviços e faturam domiciliados no exterior
  • Contratam serviços e são faturados por domiciliados no exterior
  • Transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior
  • Contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior
  • Contratam domiciliados no exterior através de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores sejam domiciliados no Brasil
  • Realizem outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior e as faturem ou sejam faturados

Siscoserv o que é: Explicando Melhor

Em uma definição mais precisa podemos afirmar que o Siscoserv é um sistema criado pela RFB e pelo MDIC no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível).

O Siscoserv e, consequentemente, o registro no Siscoserv foi criado para controlar os dados referentes a compra e venda de:

Serviços – onde normalmente ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando de serviço para outra.

Intangíveis – Quando não há manifestação física, quando se transfere algo a alguém.

Outras Operações – São as que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores, são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factorings, etc.

Portanto, todas as transações (em que estejam de um lado um domiciliado no Brasil e do outro um domiciliado no exterior) de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio precisam ser registradas no Siscoserv, sejam as transações:

  • Consumidas no Brasil (ex. um estrangeiro se hospedando em hotel no Brasil)
  • Prestadas no Brasil (ex. um técnico estrangeiro prestando um serviço de instalação no Brasil)
  • Consumidas no exterior (ex. um brasileiro consumindo refeições no exterior)
  • Prestadas no exterior (ex. um consultor brasileiro prestando serviço no exterior)
  • Ocorridas sem que haja deslocamento de nenhuma das partes (ex. empresa brasileira adquire software, via internet de empresa estrangeira e vice-versa)

Vale ressaltar que a obrigatoriedade de registro no Siscoserv é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil.

Inspirado em www.siscoserv.srv.br

Siscoserv o que é: Para o MDIC

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Premissas Básicas do Siscoserv:

• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.
• Disponível na internet – processamento on-line.
• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica.
• Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0).
• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
• Não há anuência prévia por órgãos do Governo.
• Manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição).
• Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.
• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).

Extraído de Site do MDIC

Siscoserv o que é: Para a RFB

Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil é Gestora do Sistema Siscoserv ao lado do MDIC, faz parte da Comissão do Siscoserv e determina, através de portarias conjuntas interministeriais com o MDIC, tudo que vai para os normativos. Também é responsável por dirimir as dúvidas dos contribuintes através de Soluções de Consulta, já tendo emitido mais de cem desde o início do sistema.

Acreditamos que o Siscoserv é e será cada vez mais um instrumento vital para a RFB e para o Ministério da Fazenda para o acompanhamento das transações internacionais de serviços e principalmente para a observação do cumprimento de todas as questões fiscais, financeiras e tributárias envolvendo os serviços e intangíveis.

Com o aumento sempre crescente das transações internacionais de serviço e pela sua caraterística de informalidade e falta de controle, ter um sistema onde o registro destas transações é obrigatório, é uma grande oportunidade para que a RFB tenha um instrumento preciso para verificar a conformidade destas operações.

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