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De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Aquisição, item 4.1.1 do Capítulo 1:

“O prazo para incluir o RAS é até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de outras operações que produzam variações no patrimônio.”

Para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de pagamento:

1) quando o pagamento ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.

2) quando o pagamento ocorrer antes do início da prestação de serviço, da transferência de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do RAS.

Cabe destacar que o cumprimento da obrigação de registro no Siscoserv está condicionado ao registro do(s) RP(s) correspondente(s) que comprove(m) o pagamento do valor total de cada RAS incluído no Sistema.