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De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Aquisição, item 8 do Capítulo 1:

“Os modos de prestação identificam, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS), a prestação de serviços, segundo a localização do prestador e do tomador. São os seguintes no Módulo Aquisição:

Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: serviço adquirido do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil e prestado por residente ou domiciliado no exterior.

Exemplos:

• serviço adquirido via Internet por empresa brasileira de empresa domiciliada no exterior;

• serviços de corretagem de ações prestados a cliente domiciliado ou residente no Brasil efetuados por empresa corretora domiciliada no exterior;

• serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados no exterior para cliente residente ou domiciliado no Brasil;

• serviços de transporte internacional de cargas prestado por empresa domiciliada no exterior a empresa domiciliada no Brasil.

Modo 2 – Consumo no Exterior: serviço prestado por residente e domiciliado no exterior e consumido no território de outro país por residente ou domiciliado no Brasil.

Exemplos:

• serviços educacionais presenciais prestados no exterior a residente no Brasil;

• capacitação no exterior de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no Brasil;

• empresa brasileira envia equipamento para reparo no território de outro país;

• serviços médicos especializados prestados no exterior a residente no Brasil;

• serviços de manuseio de cargas e contêineres prestados no exterior a pessoa jurídica domiciliada no Brasil;

• serviços de hospedagem prestados no exterior a residente no Brasil.

Modo 3 – Presença comercial no Brasil: não é registrado no Módulo Aquisição.

Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil.

Exemplos:

• arquiteto residente no exterior desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no Brasil;

• empreiteiras domiciliadas no exterior enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no exterior para construção de uma rodovia no Brasil;

• advogado residente no exterior desloca-se a fim de prestar consultoria jurídica no Brasil.”

Devem registrar operações em Modo 4 no Módulo Aquisição do Siscoserv as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando a aquisição de serviço ensejar o deslocamento temporário de pessoa(s) física(s) residente(s) no exterior com vistas a prestar um serviço no Brasil, exceto quando se estabelecer vínculo empregatício no Brasil.

Não deverão registrar operações em Modo 4 no Siscoserv, as Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa(s) física(s) para exercerem vínculo empregatício com Pessoa Jurídica no exterior a ela relacionada (por exemplo, transferido(s) intracorporação).