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Recomendamos a leitura atenta da Portaria Conjunta RFB / SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Siscoserv e define prazos, limites e condições do registro relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Caso permaneçam as dúvidas, por se tratar de um assunto de natureza tributária, os questionamentos devem ser encaminhados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/).