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De acordo com o Manual do Siscoserv – Módulo Venda item 4.1.1 do Capítulo 1:

“O prazo para incluir o RVS é até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.”

Para o RF, Registro de Faturamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente:
  1. quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da NF ou documento equivalente.
  2. quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do RVS.

Cabe destacar que o cumprimento da obrigação de registro no Siscoserv está condicionado ao registro do(s) RF(s) correspondente(s) que comprove(m) o faturamento do valor total de cada RVS incluído no Sistema.