Os Desafios do Siscoserv: Desconhecimento dos prestadores de serviço
Uma das dificuldades que as empresas tem encontrado para cumprir com a entrega do Siscoserv e muitas vezes para começar a entregar é a falta de informação, ou pior, a desinformação ou informação distorcida.
Este que será o tema do nosso último post da série, “Desafios do Siscoserv: Desconhecimento dos prestadores de serviço”
Muitas vezes as empresas buscam orientação nos seus parceiros, prestadores serviços ou fornecedores, seja ele um contabilista – empresa que precisa prestar orientação por ser da natureza do seu ofício esclarecer o cliente se ele deve ou não cumprir com essa obrigação acessória- ou quando esse parceiro é uma empresa envolvida no seu processo de serviços.
Por exemplo:
- Agência de viagens;
- Operador de turismo;
- Um agente de carga e mercadorias;
- Um despachante aduaneiro;
- Ou qualquer outra empresa no meio de um processo de aquisição, seja como prestador ou principalmente como intermediário desse serviço.
Um exemplo clássico se dá com Despachantes Aduaneiros e Agentes de Carga mesmo que seja evidente que muitos já estudaram o tema. Nós temos parceria com vários sindicatos de Despachantes de vários estados.
Temos uma mentalidade muito aberta aos sindicatos de Contabilistas, Despachantes e Agentes de Carga e muitos deles já estudaram o tema e se prepararam – alguns criaram equipes – o suficiente para orientar seus clientes, muitos até com o nosso apoio.
Porém, infelizmente, estes não são a maioria, e este é um dos assuntos principais do artigo “Siscoserv: Desconhecimento dos prestadores de serviço”. O mercado ainda é composto em sua maioria por empresas que não se aprofundaram nem se debruçaram sobre o Siscoserv para estudar o que ele é, e o risco que ele representa para a empresa que toma o serviço.
É extremamente importante que o prestador saiba qual o seu papel, sua relação comercial e contratual com o seu cliente, principalmente aquele parceiro que intermedeia serviços de terceiros.
Exemplo:
Um Despachante Aduaneiro é sempre uma pessoa física. Mesmo que esteja ligada a uma pessoa jurídica ou a uma comissária de despachos ele sempre receberá a procuração no seu CPF, e ele atua sempre inequivocamente em nome do CNPJ do seu cliente.
Esse profissional muitas vezes efetua pagamentos e contrata serviços em nome do seu cliente. Ele pega dinheiro de seu cliente ou paga e pede reembolso, quase todos eles se não todos em nome do cliente.
Este profissional precisa conhecer a fundo o Siscoserv pois ele irá impactar diretamente essas transações que estão sendo pagas.
A Receita Federal alertou recentemente na FIESP:
“[…] cuidado aos importadores e aos exportadores por que, o modus operandi de pagamento que os senhores estão utilizando pode não estar correto”.
Vejam que a receita já percebeu que existem problemas e equívocos nos pagamentos de comércio exterior.
Muitos pagamentos não são consolidados depois com nota fiscal de prestação de serviço, ainda há a uma grande presença de:
- Recibos;
- Notas de débito;
- Notas de repasse;
- Reembolsos.
A inexistência desses documentos fiscais acaba criando margem para que aja sobre taxa ou um ganho um pouco maior sobre taxa – não necessariamente pelo profissional que está atendendo a empresa mas por outro intermediário que é quem recebeu o dinheiro.
Contabilmente e fiscalmente isso sempre esteve errado mas, como faz muito tempo que é assim, o mercado está viciado em fazer assim e como o cliente já está anestesiado, achando que é assim mesmo e que não há remédio as coisas continuam assim.
Mas fica o alerta!
Isso não é nem um desafio, isto é um erro e um problema grave, fica um alerta de que essas transações não terão vida longa porque já foi percebida pelos órgãos de fiscalização que abre ai margem para problemas fiscais e tributárias nessas transações de serviço.
O agente de transporte, de carga, uma agência marítima que representa o armador, todos esses são players de uma cadeia logística que precisa rever seus conceitos, estudar o tema e entender o assunto pois, se continuar as práticas já existentes no mercado vai criar um grande problema provavelmente para todos os elementos da cadeia logística terminando no importador e exportador, que é quem efetua os pagamentos da contratação desses serviços.
Para quem não tem nada a ver com comércio exterior de mercadorias, fica pelo menos a certeza de que toda empresa tem um contador, interno ou externo, e é também necessário que esses prestadores de serviço entendam o Siscoserv para que possam dizer aos seus clientes se há ou não a necessidade de fazer o registro – no caso de suas empresas não estarem dispensadas.
Tanto os contadores quanto profissionais de outros segmentos são muito bem vindos a nos procurar para buscar orientações. Iremos ajudá-los para que possam oferecer as informações e auxílio aos seus clientes finais – que precisam de alerta e orientação para que entendam o que está acontecendo e possam entregar suas declarações do Siscoserv – com todo o preparo necessário.
Esperamos que o artigo “Siscoserv: Desconhecimento dos prestadores de serviço” tenha lhe ajudado a entender melhor as diversas necessidades causadas pela obrigação!