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O usuário deve indicar, ao registrar o RAS, se o vendedor é pessoa vinculada ao adquirente nos termos do art. 23 da lei 9.430 de dezembro de 1996.

Na especificação do Tipo de Vinculação existem as opções de Filial, Sucursal, Controlada e Outros e, caso seja necessário, o Campo de Informações Complementares deve ser utilizado para detalhar vinculações mais complexas.

Qualquer tipo de vinculação, em qualquer grau, deve ser informado no RAS.