In

A “Vinculação à Movimentação Temporária de Bens” já estava presente no Registro de Pagamento, mas à época o RP não podia ser retificado, mas somente cancelado. Como muitas vezes o usuário não tinha a informação da Declaração de Importação (DI) e do Registro de Exportação (RE) no momento de preencher o RP, a empresa poderia ficar com o registro incompleto. Para solucionar esta questão, simplificando ao mesmo tempo o registro, a Comissão do Siscoserv executou duas medidas: excluiu a funcionalidade da vinculação à exportação de bens (que ficava no RAS e já estava como campo facultativo) e moveu a vinculação à movimentação temporária para o RAS. Mas foi além e criou a funcionalidade de “Retificação do RP”. Assim, eventuais erros podem ser corrigidos sem a necessidade de cancelamento do registro o que traz maior segurança aos usuários pois não implica uma “perda de prazo”.

No campo deve ser indicado se a operação está vinculada à movimentação temporária de bens indicando o número da Declaração de Importação (DI) ou com o número do Registro de Exportação (RE) averbado, o que houver.