In Entender o Siscoserv, Siscoserv

Descubra onde declarar Siscoserv!

Onde declarar Siscoserv: Primeiro Passo

Antes de acessar o próprio sistema Siscoserv você deverá identificar o seguinte:

  • O registro será feito em seu nome (Pessoa Física)
  • O registro será feito em nome da empresa (Pessoa Jurídica)

Mesmo que o registro seja feito em nome de pessoa jurídica o acesso ao sistema é feito apenas através de e-CPF, que pode ser o do responsável legal ou procurador nomeado para efetuar os registros no Siscoserv em nome da PJ.

Portanto, caso o registro seja de pessoa jurídica o primeiro passo deve ser a Procuração, Esta pode ser feita em:

Portal e-CAC

Nesta seção o representante da empresa deverá, além de preencher os dados do representado e do representante, indicar o SISCOSERV como objeto da representação, indicar a opção “Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior e Serviços, além de indicar a data de validade da procuração.

Onde declarar Siscoserv: Segundo Passo

Após resolvido o problema da procuração, o portador do e-CPF outorgado como procurador deverá escolher a forma de efetuar os registros no Siscoserv, existem basicamente duas opções oficiais disponibilizadas pelo governo:

  1. Registrar manualmente digitando os dados direto no site
  2. Registrar em um sistema informatizado e transmitir em lotes XML

Importante: Atenção amigos contadores e demais profissionais das áreas de contabilidade, fiscal e controladoria das empresas, uma das dúvidas mais comuns após o registro manual das informações no Siscoserv é tentar transmitir o arquivo em lotes. Isto não é possível, tampouco necessário!

O registro deve ser feito uma única vez, ou em lotes ou manualmente, mas nunca as duas opções. Esta confusão se deve a natureza de outras obrigações onde é necessário informar e depois transmitir, no caso do Siscoserv não é assim. Se isto ajudou você por favor deixei seu comentário abaixo e nos incentive!

Onde declarar Siscoserv: Opção 01 – Manualmente

Para facilitar a vida dos contribuintes e evitar que as pessoas e empresas fossem obrigadas a comprar um sistema informatizado o governo disponibilizou o registro manual através do endereço www.siscoserv.mdic.gov.br.

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A grande vantagem de fazer os registros diretamente no site é não ter nenhum custo pelo uso de um sistema, mas algumas desvantagens podem tornar o processo de controle mais caro do que ter uma ferramenta, veja alguma das desvantagens:

  • O sistema não possui nenhum relatório de controle
  • O sistema não emite extrato de registros
  • O controle dos registros deverá ser feito por você de forma manual, as formas mais comuns são:
    • Em Excel – Controle paralelo com a redigitação dos dados em planilha
    • Em Word – Print das telas do sistema
    • Papel – Impressão da página do site com os registros
  • Dificuldades quando o volume de registros aumenta
    • Dificuldade para controlar saldos, pagamentos e faturamentos
    • Aumento da complexidade com aditivos e retificações
  • Caso você terceirize os registros pode ficar totalmente refém dos procedimentos do fornecedor
  • Após salvo, um registro não pode ser apagado, apenas retificado

Onde declarar Siscoserv: Opção 02 – Em Lotes

Dependendo do sistema que você utilizar para gerar os lotes você pode ter a sua disposição:

  • Possibilidade de revisão, conferência e correção antes do envio dos lotes
  • Validações do sistema para evitar erros dos usuários e diminuir o risco de penalidades
  • Controle de saldos, controle de aditivos e retificações
  • Indicadores, extratos, gráficos, relatórios
  • Avisos para evitar a expiração de prazos
  • Armazenamento das imagens dos documentos
  • Possibilidade de integração com o sistema corporativo de sua empresa

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Inspirado em www.siscoserv.srv.br

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