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fazer registros no SiscoservHallowen & Siscoserv: Registros ou Travessuras?

Trick-or-treat (“doce ou travessura”, em português) é uma atividade infantil e também adulta típica do Halloween, celebrado principalmente nos países de língua inglesa, onde crianças vão de casa em casa, pedindo por iguarias (geralmente doces) através da pergunta ‘trick or treat?’. Se as pessoas responderem “doce” essas mesmas pessoas dão doces às crianças, se disserem “travessura” as crianças assustam-nas com máscaras ou fazendo travessuras. Esta atividade é uma das principais tradições do Halloween. Supõe-se que a tradição britânica e irlandesa de pedir o “soul cake” (bolo das almas), teria dado à tradição do trick or treat nos Estados Unidos. O trick-or-treat foi um dos ultimos elementos a ser associado à celebração do Halloween nos EUA. Os primeiros registros remontam ao ano de 1920, mas só começou a ficar popular e a se espalhar pelos Estados Unidos depois da campanha Trick-or-treat for Unicef em 1950.

Fonte: Wikipedia

Mas e o que isto tem a ver com fazer registros no Siscoserv?

Já o Siscoserv, bem mais novo, começou em 2012 a receber registros das pessoas e empresas que possuam transações de serviços ou intangíveis com residentes ou domiciliados no exterior, mas ainda não virou uma tradição para todos que possuem a obrigação de fazer os registros no Siscoserv.

Quais são os “doces” para quem fizer registros no Siscoserv?

Podemos dizer que o “doce”, neste caso, será exclusividade daqueles que cumprirem com a obrigação legal de apresentar as declarações de suas operações, fazendo com que os benefícios já existentes sejam mantidos, tais como:

(Atenção!!! Muitas empresas utilizam alguns destes, mas não ligaram “o nome à pessoa”)

  • Reduções a zero de imposto de renda na aquisição de serviços, casos de:
    • feiras internacionais, frete internacional e comissão de agentes na exportação de mercadorias, entre outros
  • ACC e ACE pela prestação do serviço a residente ou domiciliado no exterior
  • BNDES Exim
  • PROEX Equalização e Financiamento
  • Vários outros mecanismos, todos encontrados nos manuais de aquisição e venda.

Peraí, peraí, que agora eu não entendi mais nada! Se você gostaria de entender melhor quais são e quem pode utilizar os mecanismos de apoio, envie um e-mail para nós que explicaremos isto em um novo post.

Além dos benefícios já existentes, a promessa do MDIC, uma delas já cumprida, é a de que as empresas prestadoras de serviços poderão (e já estão) figurar na vitrine do exportador, ferramenta mantida pelo ministério para promover as empresas brasileiras com potencial de fornecer bens tangíveis e intangíveis para o mercado externo.

Também ficará restrito as empresas presentes no Siscoserv o usufruto de novos mecanismos que venham a ser criados pelo governo brasileiro para o setor de serviços e intangíveis.

E quais são as “travessuras” para quem não fizer os registros no Siscoserv?

Bom, aqui é que reside o problema, se os doces ficam por conta do MDIC, as travessuras ficam por conta da Receita Federal (veja um resumo da apresentação da RFB na FIESP em SP).

Como o Siscoserv foi instituído através de lei, além das portarias conjuntas dos dois ministérios (fazenda e comércio exterior) e também por instrução normativa da RFB, ele possui uma sólida base legal para a sua instituição e, como outras obrigações acessórias no âmbito da RFB, possui multas e penalidades previstas pelo seu não cumprimento.

Existem várias teses jurídicas que questionam a legalidade da multa, sua forma de apuração, entre outros questionamentos deste que é um tema bastante polêmico e que tira o sono de muita gente.

Mas afinal, o que é melhor, o registro ou a travessura?

Nosso objetivo não é entrar na discussão jurídica sobre se a multa é devida ou não, ou ainda sobre como apurá-la.

O que temos certeza é que:

  • O Siscoserv é lei, o registro das informações é obrigatório.
  • Já entramos no quinto ano deste sistema, ao final dele, é de se esperar que ocorra a aplicação das penalidades.
  • Já estamos na 11ª versão dos manuais do sistema.
  • Já foram publicadas mais de 200 soluções de consulta para esclarecer as dúvidas dos contribuintes.
  • Ainda existem algumas dúvidas pontuais, mas a maioria das dúvidas já foi respondida.
  • Já existem mais de 20 mil empresas efetuando seus registros no Siscoserv.
  • Ainda há milhares de empresas que não fazem parte ou nenhum dos registros obrigatórios.

Qual é o maior perigo?

Conforme a própria Receita Federal esclareceu recentemente em evento na FIESP:

“O problema do Siscoserv não é o registro no Siscoserv, são as operações por trás do registro! Por que a sua empresa não declarou?”

Desta forma, fica claro que, na visão da RFB, não há mais argumentos para que uma empresa deixe de prestar no Siscoserv as informações sobre suas operações.

Vale lembrar, ainda, que a falta de registros no Siscoserv, além de ocasionar multa sobre a obrigação acessória (o próprio registro no Siscoserv), pode evidenciar problemas nas obrigações principais, como por exemplo a falta ou o erro no recolhimento de impostos, como IR, IOF, ISS, PIS, COFINS, etc, eventualmente incidentes sobre transações de serviços ou intangíveis.

Como a área de serviços sofre com informalidade e fragilidade de documentos, não é lá muito interessante atrair a atenção da fiscalização pela simples falta de cumprimento de uma obrigação acessória.

Resumindo, entre Registro ou Travessura… escolha o registro! Essa é a nossa dica.

Se precisar de ajuda com o Siscoserv, envie um e-mail para siscoserv@wtmdobrasil.com.br e fale com um de nossos consultores. Teremos satisfação em lhe ajudar!

O que é o Siscoserv mesmo?

fazer registros no Siscoserv

Caso ainda não tenha entendido por completo o que é este sistema, visite este post e você verá uma descrição mais detalhada sobre o que é o Siscoserv e poderá assistir ao vídeo explicativo que criamos para auxiliar na compreensão do que é este sistema e qual seu objetivo. Clique na imagem ao lado para assistir ao vídeo “O que é Siscoserv”.

O SISCOSERV é definido pelo MDIC como “um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.”

Bom Siscoserv para você!

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